I – o planejamento e a execução da política de comunicação da Administração Municipal, em articulação com os demais órgãos municipais;

II – a divulgação dos atos dos agentes da Administração Municipal, visando facilitar o acesso da sociedade à informação das práticas governamentais e aos cidadãos para que possam formar uma visão completa dos atos e ações institucionais;

III – o planejamento e a coordenação dos eventos, campanhas e promoções de caráter público, de interesse social e da Administração Municipal;

IV – o assessoramento ao Chefe do Poder Executivo, aos Secretários Municipais e aos demais dirigentes de entidades da Administração Municipal, no relacionamento com os meios de comunicação;

V – a divulgação das realizações da Administração Municipal, em todas as áreas e níveis, bem como a promoção da publicação e divulgação dos atos oficiais, por meio de veículos próprios ou terceirizados;

VI – o planejamento estratégico de comunicação dos programas, projetos e ações governamentais e a promoção da veiculação da publicidade obrigatória (avisos, editais), bem como a manutenção e alimentação de dados e informações do site oficial na internet da Prefeitura Municipal de Goiânia;

VII – o oferecimento de informações precisas sobre atividades da Administração Municipal aos veículos de comunicação, atendendo às exigências conceituais e operacionais de cada veículo;

VIII – a manutenção de contato diário com os meios de comunicação para garantir o fluxo de informações institucionais e tornar público todos os atos da Administração Municipal;

IX – a valorização de interfaces entre os órgãos e entidades municipais e as agências de publicidade, os planejamentos de mídia e a definição de padrões de identidade das campanhas publicitárias promovidas pela Administração Municipal;

X – o estímulo ao desenvolvimento de mídia comunitária através da consolidação de políticas públicas voltadas para a democratização do acesso às informações institucionais;

XI – a promoção do marketing institucional e do governo, em âmbito interno e externo, com vistas ao comprometimento social com o Programa de Governo;

XII – a interação com as redes sociais, visando a divulgação das informações oficiais da Administração Municipal;

XIII – o monitoramento e inserção das informações da Prefeitura de Goiânia nas redes sociais;

XIV – a publicação de editais dos órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta, em jornais de grande circulação, em obediência à legislação pertinente;

XV – a garantia e zelo pela identidade visual da Prefeitura de Goiânia e pelo uso da logomarca oficial, nos moldes do Manual de Aplicação da Marca em vigor;

XVI – a realização de pesquisas de opinião pública sobre o impacto e a percepção da população em relação às políticas, aos programas e ações da Administração Municipal. Parágrafo único. A SECOM no desempenho de suas competências deverá observar os princípios constitucionais, em especial o da publicidade, e zelar para que os atos respeitem o caráter educativo, informativo e de orientação social.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Comunicação – SECOM no cumprimento de suas finalidades poderá firmar convênios, contratos, acordos e ajustes com órgãos e entidades das administrações públicas federal, estadual e municipal, bem como com organismos nacionais, estrangeiros ou internacionais e entidades privadas, desde que autorizada pelo Chefe do Poder Executivo e assistida pela Procuradoria Geral do Município

📲 (62) 3524-1045

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