I – a articulação e direcionamento das diretrizes e políticas definidas pelo Chefe do Poder Executivo municipal;
II – a articulação e mediação do relacionamento político do Poder Executivo municipal com os membros do Poder Legislativo municipal;
III – a articulação e mediação do relacionamento político do Poder Executivo municipal com os membros do Poder Executivo e Poder Legislativo estadual;
IV – a orientação da atuação política da liderança legislativa representante do Poder Executivo na Câmara Municipal de Goiânia;
V – a mediação do relacionamento entre auxiliares do Chefe do Poder Executivo municipal e destes junto ao Chefe do Poder Executivo municipal;
VI – a coordenação geral das ações políticas de governo;
VII – a prestação de assistência ao Chefe do Poder Executivo e a mediação de suas relações políticas com entidades públicas, privadas e público em geral, no âmbito municipal;
VIII – a elaboração e o acompanhamento de proposições, projetos de lei, vetos e informações encaminhados à apreciação dos membros da Câmara Municipal de Goiânia;
IX – o acompanhamento das proposituras encaminhadas ao Chefe do Poder Executivo e adoção das providências cabíveis;
X – a confecção de decretos e atos normativos de competência do Prefeito, bem como a gestão do acervo legislativo e do Diário Oficial do Município;
XI – a coordenação do suporte financeiro, orçamentário e administrativo dos órgãos de assistência direta ao Prefeito e ao Vice-Prefeito;
XII – a assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação institucional e social, e o apoio protocolar nos atos públicos de que ele participar;
XIII – a apreciação técnica dos regimentos internos dos órgãos e entidades da Administração Municipal.
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