I – o planejamento, o gerenciamento e a implementação dos projetos de grandes relevâncias de gestão e de governo, e demandas sociais priorizadas na ação governamental;
II – o monitoramento, controle e acompanhamento das execuções das ações designadas pelo Chefe do Poder Executivo;
III – a propositura, o gerenciamento e o acompanhamento dos projetos e ações previstas no Plano de Governo;
IV – a implementação de projetos que objetivam levar ao cidadão goianiense a melhor qualidade de vida através da eficácia e eficiência dos serviços prestados pela Administração;
V – o acompanhamento junto aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal da execução dos projetos prioritários da gestão, podendo requisitar informações e providências necessárias à sua execução;
VI – o acompanhamento dos programas e projetos desenvolvidos nas esferas estadual e federal, para identificação de oportunidades de expansão ou instalação de novos empreendimentos no Município;
VII – a elaboração de projetos em articulação com os demais órgãos da Administração direta e indireta;
VIII – o acompanhamento à eficiente prestação de contas dos convênios e contratos firmados pela Administração Pública Municipal no âmbito de sua atuação;
IX – a estruturação de Parcerias Público Privadas (PPP) no âmbito do Município;
X – a gestão dos contratos de resultados firmados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e os órgãos e entidades municipais, mediante o estabelecimento de metas, indicadores e acompanhamento dos resultados das ações realizadas pelas partes;
XI – o acompanhamento e a avaliação sistemática do desempenho dos órgãos e entidades da Administração Municipal na consecução dos objetivos consubstanciados em seus planos, programas, atividades, contratos e convênios;
XII – a gestão das ações de modernização, desburocratização, organização e estruturação de órgãos e entidades da Administração Municipal;
XIII – a implementação, coordenação e o estabelecimento de diretrizes da Gestão por Processos no Município;
XIV – a organização e a manutenção dos serviços de protocolo, tramitação e distribuição de processos, documentos e correspondências, através da Gestão por Processos;
XV – a avaliação das políticas públicas no Município.
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